TJSP - 1004866-59.2022.8.26.0100
1ª instância - 12 Familia Sucessoes de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO PARCIAL de Mauro Adriano dos Santos Rodrigues., declarando a parte requerida, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85 da lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1.782 do Código Civil). Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 487, I, do Código Processual Civil. Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio R. L. S. para exercício da curadoria definitiva, considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo, dispensada de prestar caução. Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC).A gestão de todos os bens e despesas deve ser comprovada de forma documental e detalhada em prestações de contas anuais, distribuídas individualmente, na forma do art. 84, § 4°, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Sendo vedado qualquer ato de disposição de bens do interdito sem autorização judicial prévia. Cumpra-se o art. 755 §3º do CPC, para tanto: ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. -
03/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
13/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
27/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 19:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/03/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 19:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2024 19:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/03/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 15:44
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 18:46
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 01:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
21/09/2023 13:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/09/2023 16:53
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 17:34
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
28/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 18:44
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 01:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 15:49
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 08:05
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
20/05/2022 04:38
Suspensão do Prazo
-
19/05/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 18:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2022 01:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 18:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 18:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 09:40
Decisão
-
26/01/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 15:22
Classe retificada de 12234 para 58
-
26/01/2022 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2022 08:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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