TJSP - 1003020-94.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003020-94.2025.8.26.0619 - Embargos à Execução - Pagamento - Colombo Comercio e Estruturas Ltda - - Julio Mauro Colombo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Visto.
Defiro à parte embargante, os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil e do disposto no artigo 4º da Lei nº 1.060/50.
Tratando-se de presunção de veracidade, poderá a outra parte, comprovando o contrário, impugnar o benefício ora concedido, visando a sua revogação e a condenação ao pagamento do décuplo das custas judiciais, sem prejuízo de condenação em litigância de má-fé e demais sanções cabíveis.
Nos termos do artigo 914 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora, depósito ou caução, a parte executada poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação nos autos do processo, se opor por meio de embargos à execução, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com as peças processuais relevantes.
Na pessoa do Advogado constituído nos autos principais, fica a parte embargada: 1) intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis; 2) advertida de que, no silêncio, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte embargante.
Anote-se e/ou certifique-se a oposição destes nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial n. 1002583-53.2025.8.26.0619.
Intime-se. - ADV: MAX WILLIAN DE SALES (OAB 17533/MS), MAX WILLIAN DE SALES (OAB 17533/MS), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
03/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 23:38
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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01/09/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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