TJSP - 4005004-25.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
09/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/09/2025 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
08/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:12
Juntada de Petição - BRADESCO SAUDE S/A (SP270825 - ALESSANDRA MARQUES MARTINI)
-
08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:47
Determinada a intimação
-
05/09/2025 02:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
-
04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005004-25.2025.8.26.0405/SP AUTOR: ROSELENE PEREIRA DE BRITOADVOGADO(A): APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB SP355964) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
ROSELENE PEREIRA DE BRITO ajuizou ação de Reajuste contratual contra BRADESCO SAUDE S/A e BANCO BRADESCO S.A.
Conta a autora que o valor pago atualmente não corresponde ao que o Banco Bradesco paga aos empregados ativos, configurando diferença abusiva e desproporcional.
Tal proteção legal (artigo 31 lei 9656/98) visa resguardar exempregados/aposentados de prejuízos decorrentes da contratação de novos planos com preços elevados, prazos de carência e exclusão de doenças pré-existentes, devendo ser aplicado o art. 166, VI, c/c art. 168 e parágrafo único do Código Civil.
Requer a concessão da tutela de urgência, determinando que: b.1) possa pagar provisoriamente o valor de R$ 923,80 por mês, via depósito judicial ou boletos enviados pela Bradesco Saúde, até decisão final; com suspensão imediata da exigibilidade das parcelas do plano de saúde pelo valor de mercado, sob pena de multa diária; b.2) sejam mantidas as condições de cobertura assistencial correspondentes ao plano vigente durante o vínculo empregatício da Autora e mantido até setembro/2024 - BRADESCO SAÚDE TOP – QUARTO REDE NACIONAL, sem qualquer redução de categoria ou restrição de serviços. c) reconhecimento do direito da Autora à manutenção por prazo indeterminado no plano de saúde BRADESCO SAÚDE, nas mesmas condições de cobertura e valores dos empregados ativos, conforme artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, com pagamento integral da parcela que cabia ao ex-empregador, respeitando-se a paridade com os ativos. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos juntados com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Observo que, neste momento processual, não há elementos suficientes acerca dos fatos a ponto do deferimento de uma liminar.
Outrossim, há um vinculo entre as partes e a alegação de abusividade na cobrança das mensalidades necessita de se observar o contraditório e ampla defesa. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Defiro a justiça gratuita.
Anote-se.
Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação, com o prazo de 15 dias (art. 335 III do CPC).
Int. Osasco, 01/09/2025. -
02/09/2025 04:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/09/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:39
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
-
01/09/2025 16:39
Não Concedida a tutela provisória
-
01/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 19:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55223, Subguia 54687 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 916,49
-
28/08/2025 18:54
Link para pagamento - Guia: 55223, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54687&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
28/08/2025 18:54
Juntada - Guia Gerada - ROSELENE PEREIRA DE BRITO - Guia 55223 - R$ 916,49
-
28/08/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044011-12.2024.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
G.r.s Distribuidora de Bebidas, Alimento...
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 17:02
Processo nº 1003746-73.2022.8.26.0619
Difusora de Educacao Ss LTDA ME - Colegi...
Amanda Zeneratto
Advogado: Aline Vanessa Delvaz Silveira Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2022 18:20
Processo nº 0000184-68.2025.8.26.0619
Wanderson Renato Franco ME
Gilmar de Jesus Nunes
Advogado: Aguinaldo Luiz Couto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 11:36
Processo nº 1063876-73.2025.8.26.0053
Joao Luiz Ferreira Firmino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Raimundo Ferreira de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 17:43
Processo nº 1107358-98.2023.8.26.0002
Danilo Andrew Marques
Palacio Comercio e Servicos Automotivos ...
Advogado: Danilo Rocha Sirqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2023 12:49