TJSP - 1133468-34.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1133468-34.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Embargdo: Flavio Pellegrini - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INSURGÊNCIA DO HOSPITAL QUANTO À RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
NEGATIVAÇÃO DO NOME DO REQUERENTE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECLAMO INCABÍVEL, DE CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DA LEI PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PARA EVENTUAL RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1025 DO CPC/2015.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MENCIONAR INDIVIDUALMENTE CADA UM DOS ARTIGOS INDICADOS PARA FINS DE FUTURA INTERPOSIÇÃO RECURSAL, BASTANDO QUE AS QUESTÕES IMPUGNADAS SEJAM APRECIADAS DE FORMA FUNDAMENTADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roseli Leme Freitas (OAB: 134800/SP) - Julio Cesar da Silva Araujo (OAB: 495205/SP) - Marcio da Cunha Leocádio (OAB: 270892/SP) - Sala 702 - 7º andar -
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1133468-34.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Flavio Pellegrini - Apelado: Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
BENEFICIÁRIO QUE SE DIRIGIU AO HOSPITAL CREDENCIADO PELO PLANO DE SAÚDE E FOI ATENDIDO EM RAZÃO DO CONTRATO QUE OSTENTA COM A OPERADORA DO PLANO.
APLICAÇÃO DO CDC.
COBRANÇA INDEVIDA PELO HOSPITAL EM RAZÃO DE NEGATIVA DE COBERTURA PELO CONVÊNIO.
INCLUSÃO DO NOME DO PACIENTE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA.
INDEVIDA A RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, SENDO O HOSPITAL IGUALMENTE RESPONSÁVEL PELA NEGATIVAÇÃO.
CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS REQUERIDAS.
CONSUMIDOR QUE NÃO PODE SER PREJUDICADO PELA DEFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS REQUERIDAS.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXTRAPOLAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO.
SITUAÇÃO REVESTIDA DE EXCEPCIONALIDADE APTA A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DO PLEITO INDENIZATÓRIO.
QUANTUM FIXADO (R$ 5.000,00).
FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE CULPA E À CAPACIDADE FINANCEIRA DOS REQUERIDOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDO E PARTILHADO ENTRE OS REQUERIDOS.
PRECEDENTES DO TJSP.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio da Cunha Leocádio (OAB: 270892/SP) - Roseli Leme Freitas (OAB: 134800/SP) - Julio Cesar da Silva Araujo (OAB: 495205/SP) - Sala 702 - 7º andar -
15/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/07/2025 14:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
12/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:30
Arquivado Provisoriamente
-
07/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:47
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 05:27
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:19
Julgada Procedente a Ação
-
31/03/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 12:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2025 11:28
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:01
Julgada improcedente a ação
-
13/11/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
24/09/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 04:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:40
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 21:17
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/05/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2023 22:23
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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