TJSP - 4006657-23.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4006657-23.2025.8.26.0224/SP EMBARGANTE: ZURC ETIQUETAS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDAADVOGADO(A): JONATHAN FLORINDO (OAB SP363308) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. O valor da causa, em sede de embargos à execução, deve corresponder ao valor integral atribuído à execução.
Assim, deverá a parte embargante providenciar a emenda da inicial para adequar o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 2. Para a análise do pedido de justiça gratuita, fica a parte autora intimada para que, em quinze dias, apresente todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento: a) balanço patrimonial com informações socioeconômicas da empresa; b) extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses; c) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; d) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal.
Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada. 3. Indefiro, desde já, o efeito suspensivo, visto que o prosseguimento da execução não pode causar à parte embargante grave dano de difícil ou incerta reparação.
Ademais, a execução não está garantida por penhora suficiente, nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC; Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura.
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos -
01/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:35
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 3
-
01/09/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017134-70.2024.8.26.0361
Floriza Bispo Cerqueira Barboza
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 16:24
Processo nº 0004878-70.2025.8.26.0008
Casa Vaca Carnes e Rotisseria LTDA.
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Jose Vieira Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2022 21:00
Processo nº 1018047-55.2024.8.26.0554
Solange Aparecida Torres
Prefeitura Municipal de Santo Andre
Advogado: Maria Rosana Azevedo Paulucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2024 15:33
Processo nº 0039062-24.1999.8.26.0506
Banco do Brasil S/A
Alzira Malta Ferreira
Advogado: Marcos Alexandre Perez Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/1999 10:23
Processo nº 1005628-28.2023.8.26.0363
Roberto da Rocha Amato
Valdinei Alves dos Santos
Advogado: Sofia Brunheroto Nehmeh
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 12:31