TJSP - 1017134-70.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017134-70.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Floriza Bispo Cerqueira Barboza - Banco Agibank S.a. - Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
25/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 05:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/05/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 12:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/04/2025 20:47
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 05:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 05:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 05:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 06:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 05:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 05:07
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/09/2024 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/09/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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