TJSP - 1009980-56.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009980-56.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Maurício Berenchtein -
Vistos. 1.
Fls. 49/60: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Ante o óbito do requerido Osmar Almerindo da Silva (fls. 39) e a inexistência de inventário/arrolamento/testamento (fls. 51/52), defiro a substituição processual a fim de que conste no seu lugar no polo passivo os seguintes herdeiros: Roger Almerindo da Silva, Rodney Almerindo da Silva e Raquel Vecchi da Silva Rocha, que se encontram devidamente qualificados às fls. 50.
Anote-se. 3.
Cite(m)-se, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos dos artigos 336 e 341 do Código de Processo Civil, cientificando-se eventuais sublocatários do imóvel ou mesmo os ocupantes. 4.
Defiro desde já a purgação da mora, se for interesse da parte requerida, com o depósito judicial de todos os aluguéis e encargos vencidos até o pagamento (inclusive juros de mora), além de honorários de advogado de 20% (vinte por cento) do valor do débito e custas, nos termos do artigo 62, II, d, da Lei 8245/91.
O depósito deverá ser efetuado judicialmente e independentemente de cálculo, dentro do prazo para resposta, nos termos do artigo 62, II, da referida lei. 5.
Se feito o depósito, diga a parte autora se com ele concorda.
Int. - ADV: JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:50
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:50
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:50
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:50
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/08/2025 00:35
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 01:14
Conclusos para despacho
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10/07/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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