TJSP - 1016385-53.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016385-53.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosa Maria Dias Garcia da Silva - Itaú Unibanco S/A. - Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
25/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 05:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:25
Julgada improcedente a ação
-
30/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 05:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 20:20
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 05:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 05:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
18/12/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 05:43
Recebida a Petição Inicial
-
31/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 06:40
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 06:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 06:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2024 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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