TJSP - 1039705-48.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039705-48.2024.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Sérgio Luiz Fulco - Magistrado(a) Donegá Morandini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
BLOQUEIO GENICULAR.
ARTROSCOPIA.
VISCOSUPLEMENTAÇÃO.
GONARTROSE.
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
JUNTA MÉDICA.
APELO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONDENANDO A RÉ A AUTORIZAR E CUSTEAR PROCEDIMENTOS DE BLOQUEIO GENICULAR DO JOELHO, ARTROSCOPIA E VISCOSUPLEMENTAÇÃO COM ÁCIDO HIALURÔNICO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE: (I) É LEGÍTIMA A NEGATIVA DE COBERTURA FUNDAMENTADA EM PARECER DE JUNTA MÉDICA; (II) SE HÁ ABUSIVIDADE NA RECUSA QUANDO EXISTE EXPRESSA PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE; E (III) SE A OPERADORA PODE SUBSTITUIR UNILATERALMENTE O TRATAMENTO PRESCRITO.III.
RAZÕES DE DECIDIRAPLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS RELAÇÕES DE PLANO DE SAÚDE, CONFORME SÚMULA 608 DO STJ.
EXISTÊNCIA DE EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA TRATAMENTO DE GONARTROSE MODERADA, FUNDAMENTADA EM RELATÓRIO MÉDICO ESPECÍFICO.
IMPOSSIBILIDADE DE A JUNTA MÉDICA OU OPERADORA DETERMINAR UNILATERALMENTE O TRATAMENTO, COMPETINDO AO MÉDICO ASSISTENTE A RESPONSABILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA RÉ DE PROCEDIMENTOS OU MATERIAIS EQUIVALENTES QUE PUDESSEM SUBSTITUIR OS PRESCRITOS.
NÃO SUPERAÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO PELA OPERADORA QUANTO À DESNECESSIDADE DOS PROCEDIMENTOS SOLICITADOS.IV.
DISPOSITIVO E TESEAPELO DESPROVIDO.
TESE: "1.
A NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO INDICADO POR MÉDICO ASSISTENTE É ABUSIVA QUANDO NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO EQUIVALENTE.
A JUNTA MÉDICA DA OPERADORA NÃO POSSUI AUTORIDADE PARA SUBSTITUIR UNILATERALMENTE A PRESCRIÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO.
INCUMBE À OPERADORA O ÔNUS DE COMPROVAR A DESNECESSIDADE DOS PROCEDIMENTOS PRESCRITOS OU A EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVAS EQUIVALENTES."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 6º, VIII, 51, IV; CPC, ARTS. 373, II, 85, § 11; CC, ART. 421.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 608; TJSP, SÚMULA 102; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1088584-85.2021.8.26.0100, REL.
DES.
DONEGÁ MORANDINI; ENUNCIADO 23 DO CJF.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marta Martins Fadel Lobão (OAB: 89940/RJ) - Marcia Martins Fadel (OAB: 88420/RJ) - Daniela Magagnato Peixoto (OAB: 235508/SP) - 4º andar -
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1039705-48.2024.8.26.0001; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; DONEGÁ MORANDINI; Foro Regional de Santana; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1039705-48.2024.8.26.0001; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogada: Marta Martins Fadel Lobão (OAB: 89940/RJ); Advogado: Marcia Martins Fadel (OAB: 88420/RJ); Apelado: Sérgio Luiz Fulco; Advogada: Daniela Magagnato Peixoto (OAB: 235508/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 27/08/2025 1039705-48.2024.8.26.0001; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1039705-48.2024.8.26.0001; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogada: Marta Martins Fadel Lobão (OAB: 89940/RJ); Advogado: Marcia Martins Fadel (OAB: 88420/RJ); Apelado: Sérgio Luiz Fulco; Advogada: Daniela Magagnato Peixoto (OAB: 235508/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
28/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 10:58
Ato ordinatório
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07/07/2025 22:06
Suspensão do Prazo
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07/07/2025 20:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 20:41
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 11:38
Ato ordinatório
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12/02/2025 00:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 10:15
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
25/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 07:21
Juntada de Certidão
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13/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:49
Expedição de Carta.
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12/12/2024 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2024.
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05/12/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
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26/11/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2024.
-
12/11/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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