TJSP - 0043386-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043386-03.2025.8.26.0100 (processo principal 1047871-29.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriela Silva Simoes de Camargo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Em atenção à Lei n.11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito deste Tribunal e do Comunicado Conjunto n.951/2023, deverá a parte exequente, neste momento inicial, comprovar o recolhimento da taxa judiciária equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente.
Fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5).
Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. 2.
Na oportunidade, deverá a parte exequente comprovar o efetivo recebimento pela parte executada, da carta juntada a fls. 186/187 a ação de conhecimnto, juntando-se o respectivo aviso de recebimento assinado pelo receptor. 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS) -
03/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:07
Evoluída a classe de 156 para 157
-
02/09/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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