TJSP - 0000248-33.2025.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000248-33.2025.8.26.0634/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - João Ricardo do Prado - Diante da concordância da parte exequente com o valor depositado, JULGO EXTINTOS o Cumprimento de Sentença e o incidente de R.P.V., com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Não sendo a hipótese de insurgência recursal quanto a esta decisão, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE de acordo com o formulário apresentado; estando incorreto o preenchimento, convoque(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), via ato ordinatório, para saná-lo dentro de 5 dias.
O levantamento poderá se dar em nome do(a) advogado(a) quando se tratar de valor que lhe pertence (honorários advocatícios sucumbenciais) ou quando houver procuração nos autos conferindo-lhe poder expresso para levantar valores em nome do constituinte ou de receber e dar quitação ou expressão que se equivalha.
Com o levantamento do numerário e trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado para o cumprimento de sentença.
Após, dê-se baixa no Cumprimento de Sentença e no presente incidente de R.P.V.,arquivando-se os autos, conforme previsto nas Normas da Corregedoria.
P.I.C.. - ADV: LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP) -
03/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000248-33.2025.8.26.0634/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - João Ricardo do Prado - P. 32 e ss: manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de cinco dias, quanto ao depósito realizado pela parte ré/executada, sob pena de se considerar suficiente o valor depositado, informando ainda, se o caso, se desiste do prazo recursal de eventual sentença de extinção.
No mesmo prazo, junte o Formulário MLE - ADV: LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP) -
01/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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01/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:39
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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10/07/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:33
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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10/07/2025 17:11
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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07/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 09:45
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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04/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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18/06/2025 06:47
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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