TJSP - 1022025-37.2024.8.26.0361
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022025-37.2024.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Transporte Terrestre - Weslei Ferreira dos Santos - - Wander Pio da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com os Comunicados CG nº489/2022 e 373/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: VICTOR TAREK MATSUMOTO NAJJARINE (OAB 515559/SP), VICTOR TAREK MATSUMOTO NAJJARINE (OAB 515559/SP) -
02/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:51
Julgada improcedente a ação
-
11/07/2025 19:44
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 15:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
09/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 23:30
Não confirmada a citação eletrônica
-
02/02/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 19:48
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 19:48
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 19:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 12:24
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 09:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/01/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:11
Declarada incompetência
-
18/11/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1052981-59.2024.8.26.0224
Nataly Cristina Silva Santos
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Debora Paula Abolin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 09:02
Processo nº 1047454-97.2022.8.26.0224
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Gustavo Lopes da Silva
Advogado: Hugo de Melo Vianna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2022 09:58
Processo nº 1006605-34.2025.8.26.0077
Neusa Manzali Ferreira
Edmara Cristina Ferreira
Advogado: Drielli Andressa Berton
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 10:05
Processo nº 1004018-52.2025.8.26.0008
Joao Batista Seman Cuflat
Denis dos Santos Lima
Advogado: Maricy Martines de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 15:17
Processo nº 1010704-47.2025.8.26.0562
Leticia Zampiron de Freitas
Fb Lineas Aereas S.A.
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 12:26