TJSP - 1003048-62.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003048-62.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Franklin Baron -
Vistos.
Cuida-se de ação de Indenização por Danos Materiais e Morais postulada por Franklin Baron em face de Mondelez Brasil Ltda.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação/mediação, em prestígio às regras de experiência.
Esclareço que esta alteração não acarretará em prejuízo às partes.
A consulta da íntegra de processos eletrônicos na internet pelos advogados pode ser realizada após o cadastramento no Portal e-SAJ, mediante o uso da certificação digital e login, habilitando-se.
As partes necessitarão de senha, devendo esta ser solicitada e retirada pelo advogado constituído, o que, desde já, fica deferida a emissão.
Com a senha que viabilize o acesso à integra dos autos digitais pela internet, cite(m)-se para, querendo e através de advogado, apresentar resposta (contestação) no prazo de 15 dias úteis, o qual iniciar-se-á a partir da data da liberação do mandado nos autos digitais, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do Código de Processo Civil)Para se evitar cerceamento do exercício das partes à produção de provas, atento aos artigos 319, VI e 336, do Código de Processo Civil, determino, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, que: 1) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, instruindo a peça processual com todos os documentos relativos ao objeto da lide; 2) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo se já o fez no pedido inicial.
Na ausência de réplica, presumir-se-á que a parte reitera os exatos termos do pedido inicial; Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, A CONTAR DE OPORTUNA DISPONIBILIZAÇÃO DE NOTA DO CARTÓRIO ESPECÍFICA A TAL FIM, para a apresentação, no processo eletrônico, do rol de testemunhas (indicando o fato que se pretende provar, precisando-lhes, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número dos documentos pessoais, o endereço de residência e do local de trabalho).Este processo tramita eletronicamente e sua visualização será mediante o acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, sendo considerado vista pessoal.
Todo peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico, produzido e enviado pelo sistema de processamento do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Portal e-SAJ), sendo vedado o recebimento de petições físicas (art. 21 da Resolução nº 551/2011 - TJSP), cuja inobservância implicará na devolução ao peticionário.
Expeça-se Carta Registrada Unipaginada com AR Digital para Citação.
Impulso necessário pela zelosa serventia.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: BLANCA DEL VECCHIO BARON (OAB 505659/SP) -
03/09/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 23:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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