TJSP - 0006959-60.2023.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006959-60.2023.8.26.0008 (processo principal 1011052-83.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Associação dos Olivetanos - Diante dos valores penhorados a fls.38, suficientes para quitação do débito e, levando-se em conta o silêncio do executado quanto a penhora, conforme certificado a fls.63, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
As custas finais devidas ao Estado (1% sobre o valor que satisfez a execução, de R$ 185,10) são de responsabilidade da parte exequente (art. 4º, III, e § 1º da Lei nº 11.608/03), que deverá recolhê-las no prazo de 15 dias.
Não sendo pagas, independentemente de nova determinação ou intimação, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa.
Alerto que após a inscrição na Dívida Ativa do Estado, o cancelamento deverá ser requerido diretamente na Secretaria da Fazenda, pois haverá a incidência de encargos previstos na respectiva legislação tributária.
Expeça-se MLE em prol do exequente, do depósito de fls. 45/46.
A parte autora descumpriu o comando constante do ato ordinatório de fls. 57 para a expedição de MLE, pois não observou o link lá constante, que possibilita a expedição do formulário.
Conforme destacado no ato, o sistema de expedição do Mandado de Levantamento utilizado por este ofício judicial é automatizado e depende do correto preenchimento do formulário eletrônico a ser obtido no endereço abaixo, que não se confunde com o apresentado pelo exequente. https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, cumpra a serventia o Provimento CG nº 2199/2021, com a revisão das guias DARE juntadas aos autos (inclusive das custas finais).
Por fim, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: RENATO ANDREATTI FREIRE (OAB 128026/SP), MARCIA CRISTINA ALVES VIEIRA (OAB 99901/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006959-60.2023.8.26.0008 (processo principal 1011052-83.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Associação dos Olivetanos - Providencie o(a) patrono(a) da parte exequente/executada o preenchimento do formulário próprio, disponível na internet em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - menu "Orientações Gerais", opção "Formulário de MLE", juntando-o aos autos digitais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 e Comunicado Conjunto nº 2047/2018 - DJE, Edição nº 2682 de 18/10/2018 - Caderno Administrativo, página 2, para expedição de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, devendo atentar à necessidade de absoluta clareza no preenchimento dos dados, observando que a conta indicada no formulário do MLE para onde será enviado o crédito deverá obrigatoriamente corresponder ao CPF/CNPJ de seu titular (cujo NOME deverá ser indicado, devendo constar, inclusive, na mesma linha de preenchimento da numeração da conta), evitando, assim, que a TED seja devolvida pelo Banco por inconsistência de informações.
Prazo: 10 dias.
No silêncio, retornem os autos ao arquivo.
NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".
NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico.
Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. - ADV: RENATO ANDREATTI FREIRE (OAB 128026/SP), MARCIA CRISTINA ALVES VIEIRA (OAB 99901/SP) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 10:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
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18/08/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 15:22
Arquivado Provisoriamente
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19/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:20
Arquivado Provisoriamente
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10/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 04:48
Juntada de Certidão
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11/04/2024 09:04
Expedição de Carta.
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01/04/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 21:26
Convertido o Bloqueio em Penhora
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19/03/2024 13:49
Conclusos para decisão
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19/03/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 17:00
Bloqueio/penhora on line
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29/01/2024 14:02
Conclusos para decisão
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24/01/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:07
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 17:56
Expedição de Carta.
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02/10/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 14:30
Conclusos para decisão
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02/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
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02/10/2023 12:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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