TJSP - 0000159-59.2025.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000159-59.2025.8.26.0359 (apensado ao processo 1042550-74.2024.8.26.0576) (processo principal 1042550-74.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Luiz Vitorino Almeida - Laser Fast Depilação Ltda - - One Franchising Ltda (ONEPAR) - - G10X Brasil Participações Ltda - - David Jhonatas dos Santos Pinto -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado (R$ 400.270,09), devidamente atualizado (cálculo de Junho/2025 - fl. 6).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, sendo que neste último caso o pedido deve ser acompanhado do recolhimento da taxa respectiva.
Sem prejuízo, esclareça a parte exequente sobre a planilha de débito apresentada à fl. 7.
Intimem-se. - ADV: RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:42
Apensado ao processo
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28/07/2025 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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