TJSP - 0000520-77.2024.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000520-77.2024.8.26.0079 (processo principal 1002570-30.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jair da Silva - Vistos, Defiro a penhora do veículo GM/CORSA GL, placas CKI7223, em nome do executado.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Pese seja possível a remoção, diante a natureza do bem (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), a providencia não se revela necessária, ante a inexistência de notícia concreta de risco de perecimento ou deterioração, ressalvada a possibilidade de reapreciação, em sobrevindo alteração fática da situação, ou pedido expresso de adjudicação.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça.
Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação particular, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por alienação fiduciária em garantia ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente; nessa hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira credora no recebimento do produto da arrematação, até o limite de seu crédito, a ser comprovado nos autos.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: BRUNA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 423787/SP) -
01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:04
Penhora Deferida
-
29/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 08:42
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/11/2024 08:11
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 19:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 19:47
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 12:01
Recebida a Petição Inicial
-
06/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046260-55.2023.8.26.0506
Banco Bradesco S/A
A. R. Servicos LTDA
Advogado: Nilton Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2023 18:28
Processo nº 1007647-79.2025.8.26.0381
Genielson Nunes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 18:08
Processo nº 4002040-30.2013.8.26.0001
Banco Santander
Vilarindo Vidal Sobrinho
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2013 16:12
Processo nº 1070969-48.2022.8.26.0100
Comercial Eduarda Presentes Eireli E.p.p
Randow Comercial Eireli
Advogado: Marcelo Chilelli de Gouveia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2022 00:01
Processo nº 0000158-74.2025.8.26.0359
Reginaldo Rodrigues Ferreira
Walner Cruvinel Martins
Advogado: Milton Volpe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 14:27