TJSP - 0000158-74.2025.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000158-74.2025.8.26.0359 (apensado ao processo 1006517-30.2024.8.26.0077) (processo principal 1006517-30.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Trespasse de estabelecimento - Reginaldo Rodrigues Ferreira - Walner Cruvinel Martins - - Tatiane Rosa Cabral Martins -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 37/40 como emenda à inicial, devendo constar como valor da causa o montente de R$ 66.473,60.
Anote-se.
Na forma do artigo 513, §2º, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$ 66.473,60), devidamente atualizado (cálculo de fl. 39/40).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA LOBO DIAS (OAB 68057/GO), VAGNER DOS SANTOS BARROS (OAB 354714/SP), MILTON VOLPE (OAB 73732/SP), ANA PAULA LOBO DIAS (OAB 68057/GO), PRISCILLA GUIMARÃES OLIVEIRA (OAB 55214/GO), PRISCILLA GUIMARÃES OLIVEIRA (OAB 55214/GO) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000158-74.2025.8.26.0359 (apensado ao processo 1006517-30.2024.8.26.0077) (processo principal 1006517-30.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Trespasse de estabelecimento - Reginaldo Rodrigues Ferreira - Walner Cruvinel Martins - - Tatiane Rosa Cabral Martins -
Vistos.
Fl. 02: Verifica-se que os cálculos apresentados não refletem fielmente o título judicial proferido, o que enseja regularização. 2.
Dessa forma, a planilha a ser apresentada deverá conter, de forma a permitir a conferência: i) a atualização monetária da condenação desde a distribuição da ação - 20/09/2024; ii) os juros pela taxa SELIC a partir da citação - 12/12/2024; iii) honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação; iv) eventual inclusão das custas efetivamente desembolsadas, que de acordo com os autos de origem são R$ 750,00 em 19/07/2025 - fls. 8/9 e R$ 928,51 em 02/10/2024 - fls. 57/58, apenas com atualização monetária desde cada desembolso, sem a incidência de juros. 3.
Assim, nos termos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, à parte exequente para adequar a planilha de débito, bem como comprovar o recolhimento das custas relativas à instauração do presente incidente (confira-se certidão de fl. 31), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4.
Intime(m)-se. - ADV: ANA PAULA LOBO DIAS (OAB 68057/GO), PRISCILLA GUIMARÃES OLIVEIRA (OAB 55214/GO), PRISCILLA GUIMARÃES OLIVEIRA (OAB 55214/GO), ANA PAULA LOBO DIAS (OAB 68057/GO), VAGNER DOS SANTOS BARROS (OAB 354714/SP), MILTON VOLPE (OAB 73732/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:33
Apensado ao processo
-
28/07/2025 13:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1512231-20.2023.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Cesar Cardoso de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 09:35
Processo nº 1046260-55.2023.8.26.0506
Banco Bradesco S/A
A. R. Servicos LTDA
Advogado: Nilton Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2023 18:28
Processo nº 1007647-79.2025.8.26.0381
Genielson Nunes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 18:08
Processo nº 4002040-30.2013.8.26.0001
Banco Santander
Vilarindo Vidal Sobrinho
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2013 16:12
Processo nº 1070969-48.2022.8.26.0100
Comercial Eduarda Presentes Eireli E.p.p
Randow Comercial Eireli
Advogado: Marcelo Chilelli de Gouveia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2022 00:01