TJSP - 0015447-20.1997.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015447-20.1997.8.26.0071 (071.01.1997.015447) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Nardi Lopes & Cia Ltda e outros - Aguinaldo Cesar Nardi -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP) -
28/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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27/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/07/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/08/2024 15:44
Reativação de Processo Suspenso
-
25/06/2024 14:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/04/2024 11:45
Suspensão do Prazo
-
08/02/2024 14:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
08/05/2023 15:04
Arquivado Provisoriamente
-
20/04/2023 10:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/02/2023 13:13
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
30/11/2022 13:57
Bloqueio/penhora on line
-
01/10/2018 13:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/08/2018 13:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
03/08/2018 12:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2018.
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28/08/2017 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/08/2017 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
28/08/2017 14:11
Transferência de Processo - Saída
-
28/08/2017 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2017 11:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/04/2017 14:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
10/10/2016 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2016 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2016 14:06
Expedição de Mandado.
-
29/09/2016 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2016 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2016 10:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/07/2016 14:19
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
13/07/2016 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2016 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2016 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2015 16:05
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
21/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
13/01/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
22/09/2011 13:40
Recebimento de Carga
-
22/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
09/09/2011 10:56
Carga Outro
-
02/09/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
01/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
24/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2011 10:15
Recebimento de Carga
-
23/08/2011 00:00
Aguardando Providências
-
02/05/2011 10:06
Carga Outro
-
26/04/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/11/2010 13:39
Recebimento de Carga
-
10/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
22/10/2010 10:21
Carga Outro
-
18/10/2010 00:00
Aguardando Intimação
-
17/05/2010 11:54
Recebimento de Carga
-
17/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
22/04/2010 10:43
Carga Outro
-
15/04/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
03/02/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
12/08/2009 00:00
Aguardando Providências
-
24/04/2009 15:33
Recebimento de Carga
-
24/04/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
02/04/2009 10:09
Carga Outro
-
26/02/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
13/01/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
03/12/2008 00:00
Aguardando Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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