TJSP - 1029200-61.2024.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:33
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:44
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029200-61.2024.8.26.0562 - Imissão na Posse - Imissão - Adelina Romeiro do Amaral Varella Alcover - Manifestem-se as partes sobre o(s) documento(s) juntado(s) nos autos. - ADV: ISABELLA CRISTINA FERRÃO BATISTA (OAB 391296/SP) -
04/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:15
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 15:09
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029200-61.2024.8.26.0562 - Imissão na Posse - Imissão - Adelina Romeiro do Amaral Varella Alcover -
Vistos.
Antes de solicitar a citação por edital, a parte autora deve esgotar os meios que estão ao seu alcance na tentativa de localização do(a) requerido(a), e de seus sócios, quando pessoa jurídica, na forma do artigo 256, §3º do CPC (Art. 256.
A citação por edital será feita: ... § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos).
Salvo em relação às medidas já praticadas no caso concreto, com o pagamento das custas, a ser feito em 10 dias, caso não beneficiário da gratuidade, efetue-se a ordem de consulta eletronicamente (TRE no caso das pessoas físicas, RENAJUD, SERASAJUD), salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
No mesmo prazo acima concedido, traga a parte autora certidão de breve relato da JUCESP ou entidade assemelhada, caso o réu se trate de pessoa jurídica.
Determino, também, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC (tentativa de localização de endereços), salvo em relação às medidas já praticadas no caso concreto, que a parte providencie a expedição de ofícios para SCPC, empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel (VIVO, TIM, CLARO, NEXTEL, OI, NET), água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS 9ª A 12ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SANTOS, localizada na Rua Bittencourt, 144, 5º andar, sala 52, Vila Nova, em Santos, CEP: 11013-300, tel. (13) 4009-3600 (ramais 3609 e 3612), e-mail: [email protected], preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante.
O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização.
A parte deverá comprovar, em 20 dias, o atendimento aos termos desta decisão ,sob pena de extinção.
Caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO para as empresas acima mencionadas, a fim de que adotem as providências necessárias no sentido de fornecer o endereço e demais qualificações constante(s) em vossos cadastros relativas a Maria Luísa Mendes Filezio Benitez, CPF Nº *33.***.*19-88.
Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, devendo a autora providenciar o necessário.
Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário.
Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.
Tornem a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ISABELLA CRISTINA FERRÃO BATISTA (OAB 391296/SP) -
18/08/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2025 23:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 08:54
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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