TJSP - 4000343-73.2025.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 14:04
Expedição de Mandado - APACEMAN
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000343-73.2025.8.26.0220/SP EXEQUENTE: VICTORIA CAROLINE RAW SILVAADVOGADO(A): GUILHERME MIRANDA DE FREITAS ALMEIDA (OAB SP461427) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deverá a parte exequente emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, retificando a planilha de cálculos para exclusão dos gastos com reparos e manutenção do imóvel, dado que ausentes os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, não podem ser exigidos em sede de execução extrajudicial.
Verifico que, no termo de confissão de dívida (documento 1.5), a executada assume a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis atrasados e contas de água atrasadas, bem como os reparos mencionados, porém só constam os valores dos aluguéis e das contas de água.
Assim, o orçamento apresentado é passível de discussão, sendo que, alternativamente, a parte autora pode requerer a conversão dessa execução para ação de cobrança.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, peticionar corretamente, seja a partir do menu lateral, pela opção “Petição/Movimentação” > “Petição/Movimentação Individual”, com indicação do número do processo ou ainda, diretamente na tela do processo, a partir da aba “Ações”, botão de atividade “Movimentar/Peticionar”, selecionar o tipo específico de petição e escolher o evento específico a ser lançado, qual seja: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL. É possível ainda que o(a) advogado(a) selecione e encerre o prazo referente à intimação do ato, para assim agilizar a movimentação processual, evitando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
25/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:50
Determinada a citação
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25/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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