TJSP - 4013195-07.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013195-07.2025.8.26.0002/SP AUTOR: RAFAEL DA CUNHA TARDOCCHIADVOGADO(A): LUCY ANNE DE GÓES PADULA (OAB SP243529) DESPACHO/DECISÃO Juíza da Direito: Dra.
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos.
Concedo à parte autora prazo de dez dias para que emende a petição inicial, sob pena de extinção, para: I.
Diante do que constatado pela z.
Serventia (evento 3, CERT1), regularizar sua representação processual, apresentando procuração que tenha sido efetivamente assinada fisicamente em conformidade com a que esteja aposta em seu documento pessoal, ou através de certificado digital próprio da parte, sem intermédio de aplicativos de assinatura eletrônica, com observância do padrão estabelecido no art. 1.192 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP; II.
Atribuir ao pedido de rescisão o valor total do contrato, qual seja, a quantia de R$ 57.899,60; III.
Retificar o valor dado à causa para corresponder à soma de todos os pedidos formulados, nos termos do artigo 292, I, II e VI, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, retornem conclusos, certificando-se, se o caso, a regularidade ou não da procuração juntada pela parte autora.
Decorrido no silêncio, ou em caso de manifestação em desconformidade com a presente decisão, a petição inicial será imediatamente indeferida.
Int.
São Paulo, 1º de setembro de 2025. -
02/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/09/2025 13:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:49
Juntada de Certidão
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01/09/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:53
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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