TJSP - 1009725-36.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 11:32
Baixa Definitiva
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21/02/2024 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 17:10
Extinto o processo por desistência
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15/09/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/09/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Gabriela de Sousa Borsato (OAB 342955/SP), Lucas Trevisan Borsato (OAB 363665/SP) Processo 1009725-36.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Graciano dos Santos -
Vistos.
Retire-se a tarja pois o processo não se enquadra naqueles que devem tramitar com segredo de justiça.
Lucas Graciano dos Santos promoveu ação de obrigação de fazer contra Instituto Educacional Piracicabano de Igreja Metodista, alegando que em demanda própria firmou acordo para pagamento de débito cobrado pela ré, mas teve a negativação de seu nome indevidamente mantida.
Pediu antecipação de tutela para cancelamento da negativação. É o relatório.
Decido.
Como já salientado na determinação de fls. 86 a prova documental produzida demonstra que o ônus do cancelamento das restrições decorrentes do débito confessado pelo ora autor nos autos da execução foi atribuído a ele próprio, inexistindo em sede de antecipação de tutela, justificativa para a imputação da obrigação de retirada a parte contrária.
Bastava ao interessado a obtenção de certidão nos autos da execução para cumprimento da obrigação por ele assumida de baixa da restrição junto ao Serasa, o que entretanto, não cuidou de fazer.
Assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a antecipação de tutela.
Diante do não atendimento pelo autor(a) da determinação contida no artigo 319, VII do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes .
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
24/08/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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