TJSP - 0007852-42.2024.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:18
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007852-42.2024.8.26.0032 (processo principal 1008416-38.2023.8.26.0032) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Bruno Alexandre Orlando -
Vistos.
Divergem os litigantes, essencialmente, sobre exatidão do apostilamento realizado pela parte requerida, bem como acerca do valor devido.
Conforme sentença de fls. 123/129 dos autos principais, integralmente mantida pelo v.
Acórdão de fls. 167/171, o pedido formulado na inicial foi julgado parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento das diferenças de vencimentos, com reflexos.
Constou expressamente da fundamentação da sentença que Não é o caso de apostila, que se mostra necessária apenas em hipótese de perenidade do direito reconhecido (fls. 128 ---destaquei).
Compulsando os autos principais, observo que o autor afirmou que é investigador de polícia, atualmente na Carreira de 2ª Classe, designado em Delegacia de classe superior, 1ª Classe, no período de exercício das suas atribuições (fls. 03), desde maio de 2018 (fls. 07).
Ao final, requereu a procedência da ação no sentido de condenar a ré na obrigação de fazer para corrigir os vencimentos da parte autora para que esta passe a receber como Investigador de Polícia da Classe hierárquica correspondente à da unidade Policial que estiver lotado, 1ª Classe, sendo que os reflexos dessa correção devem incidir sobre todos os vencimentos de caráter não eventual: Salário Base, RETP, Adicional Por Tempo de Serviço, férias e 13º salário (fls. 10 ---destaquei).
Desta forma, além de não ser o caso de apostila, verifica-se que o autor delimitou o pedido à diferença entre as remunerações entre a segunda e a primeira classes, não havendo o que se falar em equívoco no apostilamento por não ter sido considerado o exercício de suas atribuições em Delegacia de classe especial.
No que tange à apuração do montante devido, o exequente calculou a diferença da remuneração entre a segunda classe e a classe especial, ao invés da primeira, que não só é a imediatamente superior (artigo 6º, do Decreto-Lei nº 141/69), mas que também foi aquela objeto do pedido formulado nos autos principais, a partir de outubro de 2018 (fls. 06).
Por outro lado, o cálculo apresentado pela parte executada tem início em agosto de 2022 (fls. 30).
Ocorre que, analisando os demonstrativos de pagamento juntados nos autos principais, observo que a primeira vez que a Delegacia de primeira classe aparece como unidade de frequência do requerente foi na folha relativa ao mês de abril de 2020 (fls. 54).
Ante tais divergências, inviável, por ora, a análise dos cálculos apresentados pelas partes.
Do exposto, concedo o prazo de quinze dias ao exequente para comprovar o exercício de suas atribuições em unidade de classe superior a partir da data informada ou adequar os cálculos apresentados, considerando o termo inicial em abril de 2020 e a diferença remuneratória entre a segunda e a primeira classes, nos termos da fundamentação supra.
Após, intime-se a parte executada para manifestação.
Intime-se. - ADV: HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP) -
25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/09/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 19:44
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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03/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
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16/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
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16/08/2024 09:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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