TJSP - 1016175-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
04/09/2025 09:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016175-72.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Plano & Estação Brás - Diego Geovanni Belloni - Considerando que o valor atualizado para a expedição de cartas postais é de R$ 34,35, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente providencie a complementação das custas. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP) -
02/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:31
Ato ordinatório
-
01/09/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016175-72.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Plano & Estação Brás - Diego Geovanni Belloni -
Vistos.
Defiro a penhora dos direitos do imóvel descrito na matrícula nº 240.814 do 7.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que pertence ao executado e esta alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, conforme matrícula de fls. 148/150.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, podendo oferecer impugnação/embargos no prazo legal, cabendo ao exequente, no prazo de 15 dias úteis, recolher as custas e indicar os endereços para diligência.
Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente discriminá-lo(s), especificar o(s) local(is) em que será(ão) encontrados e recolher as despesas para o ato(s), sob pena de nulidade.
Deverá, no prazo de 15 dias úteis, recolher as custas e indicar os endereços para diligência.
Intime-se a Municipalidade pelo portal, se pertencente ao Estado de São Paulo.
Tratando-se de imóvel em município de outra unidade da federação, providencie a parte exequente com o necessário para a intimação da Municipalidade, recolhendo as custas necessário para a expedição do ato, sob pena de nulidade.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de vinte dias se manifeste em termos de prosseguimento.
A avaliação será por perito após a verificação da viabilidade da alienação em hasta pública e, para tanto, deve se ter ciência do valor do crédito da Caixa Econômica Federal.
Vale a presente decisão como ofício para que a parte exequente a apresente perante a credora fiduciária a fim de que esta informe, diretamente no processo, o valor do crédito que possui, e eventual inadimplemento da parte executada no contrato de empréstimo que ensejou a alienação do imóvel de matrícula nº 240.814 do 7.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP) -
28/08/2025 23:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:11
Penhora Deferida
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28/08/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 17:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2025 17:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/07/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 18:03
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:41
Penhora Deferida
-
05/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 15:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/05/2025 04:52
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:56
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 20:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:03
Expedição de Carta.
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10/02/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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