TJSP - 4015293-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 28
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015293-59.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ENRIQUECER CAPITAL ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB SP143415) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição evento 16, DOC3: Com efeito, a autora traz ao Juízo informações de que o réu Rogério Betin é investigado em vários outros casos, com pessoas diversas, envolvendo uso indevido de imagem e divulgação inapropriada e distorcida de comunicações privadas.
Relata também que não é Jornalista, a indicar que as postagens, além de terem possível conteúdo inverídico, calunioso e difamatório, tem a precípua intenção não de informar a população, de modo isento e fidedigno, mas visando à auto-promoção.
Neste contexto, atenta outrossim à reversibilidade da medida, nos termos do art. 300, do CPC, defiro a liminar, a fim de que, sob pena de multa diária, no valor de R$ 2.000,00, a ré Google, no prazo de 48 horas, promova a retirada dos vídeos cujas URLs encontram-se discriminadas na inicial, com obrigação de não fazer, ao réu Rogério, para que não mais poste vídeos ou conteúdos relacionados à pessoa da autora, até eventual contra-ordem, sob pena de lhe ser aplicada a mesma sanção.
Vale a presente como ofício, a ser encaminhado diretamente pela autora, comprovando-se oportunamente nos autos e, se necessário for, o respectivo protocolo.
Aguarde-se, no mais, a apresentação das contestações. Intime-se -
02/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:27
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 26
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02/09/2025 13:27
Decisão interlocutória
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02/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 12:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:29
Determinada a citação
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27/08/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO ZERBIEN CARDOSO BETIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 11:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45166, Subguia 44588 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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26/08/2025 10:23
Link para pagamento - Guia: 45166, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44588&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 10:23
Juntada - Guia Gerada - ENRIQUECER CAPITAL ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDA - Guia 45166 - R$ 34,35
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015293-59.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ENRIQUECER CAPITAL ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB SP143415) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) O pedido formulado (remoção de canal no Youtube) envolve também a esfera jurídica do titular da conta digital, cujo nome e qualificação a autora detém.
Sendo assim, determino que, no prazo de emenda, sob pena de indeferimento, inclua no polo passivo a pessoa de Rogério Zerbien Cardoso Betin, recolhendo também as custas para a respectiva citação. 2) A inicial retrata possível confronto entre dois bens jurídicos constitucionalmente tutelados - liberdade de expressão, preconizado pela Constituição Federal, art. 5º, IV e IX e direito à honra e imagem, dispositivo legal citado, inciso X. Considerando-se, à par das alegações expendidas, quanto à inveracidade de conteúdo, que a pessoa que está fazendo as postagens é jornalista, apresentando-se também possível direito à informação, condiciono a análise da liminar ao prévio contraditório. 3) Cumprido o item 1, supra, lance o gabinete a decisão de citação. -
25/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:49
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 8
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25/08/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 12:13
Juntada de Petição
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22/08/2025 11:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38566, Subguia 37985 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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21/08/2025 19:52
Link para pagamento - Guia: 38566, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37985&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 19:52
Juntada - Guia Gerada - ENRIQUECER CAPITAL ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDA - Guia 38566 - R$ 217,85
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21/08/2025 19:50
Conclusos para decisão
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21/08/2025 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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