TJSP - 1001370-40.2025.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001370-40.2025.8.26.0642 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Douglas Aparecido Malaquias - Clarice Lucas Messias -
Vistos.
Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, as partes deverão indicar as matérias que considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já restarem devidamente comprovadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante dos fatos que as partes entendam remanescerem controvertidas, elas deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Já as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intime-se - ADV: CELINA DOS SANTOS (OAB 468132/SP), MARCELA MICHELLE GUTIERREZ LAFUENTE (OAB 511326/SP) -
21/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:08
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 03:28
Suspensão do Prazo
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24/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 04:17
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:42
Indeferido o pedido
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12/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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