TJSP - 4003593-35.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4003593-35.2025.8.26.0020/SP AUTOR: RONALD IZIDORO SERGIOADVOGADO(A): ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB SP328643) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá o autor providenciar a juntada da cópia integral das declarações de IR apresentadas ao Fisco nos exercícios de 2024 e 2025 (em consulta ao site da Receita Federal, nesta data, verifiquei que referidas declarações constam como entregues, inclusive com imposto a restituir). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2.
Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para: 2.1.
Juntar aos autos os 03 (três) últimos holerites (junho, julho e agosto), referentes aos seus vencimentos. 2.2.
Juntar aos autos planilha demonstrativa dos débitos (empréstimo pessoal, empréstimo consignado e cartão de crédito), apresentando-se os cálculos separadamente (desmembrando-se os pagamentos parcelados daqueles pagamentos em cota única, se houver), sendo que, em relação aos pagamentos parcelados, deverá constar ao final a respectiva somatória e o percentual comprometido de seus proventos (comprometimento mensal). 2.3.
Deverá também ser juntada planilha simplificada referente aos gastos mensais atuais (gastos essenciais – mínimo essencial), bem como o percentual comprometido de seus proventos. 3.
Decorrido o prazo supra, tornem conclusos com brevidade, para análise do pedido de tutela de urgência. Int.
São Paulo, 30/08/2025 -
01/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 18:04
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONALD IZIDORO SERGIO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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