TJSP - 1082285-97.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2025 20:44
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082285-97.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - J.M.C. -
Vistos.
Extrai-se da petição inicial que o proveito econômico perseguido pela autora é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Desta feita, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação, com fulcro no artigo 2º, caput, da Lei 12.153/09, e determino a redistribuição destes autos a uma das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Capital.
Intime-se. - ADV: ANDERSON DIAS DE SOUZA (OAB 246850/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:59
Declarada incompetência
-
19/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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