TJSP - 1001066-91.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001066-91.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marielena Spilari de Almeida - America Net S.a. - Diante do exposto e mais do que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a indenizar a autora, pelos danos morais que suportou, no valor de R$ 1.500,00, com atualização monetária a partir desta data e acrescidos de juros de mora legais desde a data do evento danoso (interrupção da internet).
Outrossim, julgo improcedentes os demais pedidos da autora, na forma da fundamentação.
Sobre os valores deve haver incidência de correção monetária com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos o índice de atualização monetária mencionado.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. - ADV: VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP), KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP) -
28/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/08/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 08:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 14:52
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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