TJSP - 0057513-14.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:58
Arquivado Provisoriamente
-
04/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0057513-14.2023.8.26.0100 (processo principal 1043983-38.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - Pedro Benedito Rodrigues Bessa e outro -
Vistos. 1.
Fls. 143: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, não foram encontrados bens penhoráveis.
Sendo assim, evidenciada a ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, decreto a suspensão do processo pelo prazo de um ano, ficando suspensa, no mesmo período, a prescrição.
Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. 2.
Neste interregno, faculta-se à parte exequente providenciar outras pesquisas visando à localização de bens em nome da(s) parte(s) executada(s).
Para tanto, concedo-lhe alvará judicial, servindo como tal a presente decisão, assinada digitalmente, incumbindo ao interessado a sua impressão e apresentação aos destinatários 3.
Por este alvará, fica a parte exequente ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, CNPJ 60.***.***/0007-71 autorizado(a) a promover pesquisas, recolhendo a correspondente taxa caso existente, junto a entidades de previdência pública e privada, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, associações notariais (v. g.
Colégio Notarial/CENSEC; IRIB/SREI), Receita Federal (restituição de imposto de renda) e Capitania dos Portos, dentre outras entidades, em busca da existência de bens e direitos em nome da parte executada JOYCE LOPES GONÇALVES BESSA, CPF *67.***.*36-40 e PEDRO BENEDITO RODRIGUES BESSA, CPF *33.***.*47-00.
A quem dirigido o presente deverá prestar todas as informações pertinentes a bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada diretamente ao postulante (este alvará judicial é válido por 5 anos, a contar desta decisão). 4.
As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail do advogado responsável pelo envio desta decisão e somente deverão ser juntadas aos autos no caso de localização de bens. 5.
Aguarde-se em arquivo eventual notícia acerca da existência de patrimônio penhorável.Enquanto a parte exequente não indicá-los, o trâmite da execução não será retomado. 6.
Escoado o prazo de um ano sem notícia de localização de bens, o prazo prescricional retomará seu curso, considerando-se o período anterior, nos termos do art. 921, §4º, CPC, podendo ser declarada de ofício (art. 921, §5º, CPC). 7.
Eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado de comprovante do pagamento da respectiva taxa, sob pena de indeferimento de plano.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB 150850/RJ), FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP) -
03/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:28
Processo Suspenso por 1 ano
-
02/09/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 22:27
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:56
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 06:49
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 13:17
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 02:52
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 22:02
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 00:38
Ato ordinatório
-
20/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:26
Publicação de Edital Juntada
-
18/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2023 15:12
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
14/11/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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