TJSP - 0001463-67.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001463-67.2025.8.26.0400 (processo principal 1006681-93.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Sebastião Fernandes Amado - Luciano da Silva Ferraz - - Ana Paula Teixeira Ferraz - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Os autos aguardam a(s) parte(s): manifestar(em)-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sobre o(s) documento(s) liberado a fls.63/64. - ADV: JOÃO BROCANELLO NETO (OAB 477050/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP), JÉSSICA LEANDRO ROSA GONÇALVES BARREIRO (OAB 411393/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001463-67.2025.8.26.0400 (processo principal 1006681-93.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Sebastião Fernandes Amado - Luciano da Silva Ferraz - - Ana Paula Teixeira Ferraz -
Vistos.
As partes pugnam para que as parcelas sejam pagas mediante desconto em folha de pagamento.
Não obstante, esta parte do acordo, todavia, não merece homologação, competindo à parte interessada providenciar o pagamento diretamente em conta bancária indicada pelo credor.
Quanto ao ponto, observo que não há informação nos autos de que o desconto estará ou não dentro de eventual margem consignável, nos termos do artigo 8º do Decreto 8690/2016 (Art. 8º Não será incluída ou processada a consignação que implique excesso dos limites da margem consignável estabelecidos nos art. 5º e art. 7º.).
Outrossim, a princípio, o débito referido não está abrangido pelos descontos previstos no mencionado decreto autorizadores para desconto em folha de pagamento (notadamente artigos 3 e 4 do Decreto 8690/2016 ou artigos 3 e 4 do Decreto Estadual 60.435, de 13.05.2014, atualizado pelo Decreto 66.622 de 31/03/2022).
Em assim sendo, homologo o acordo apresentado pelas partes, com exceção, exclusivamente, da cláusula que estipulou desconto do débito em folha de pagamento, devendo a parte devedora efetuar o pagamento diretamente na conta indicada pelo credor (item 1 de fls. 32/33).Em consequência, determino, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, a suspensão do prosseguimento da presente execução, até cumprimento integral do pactuado.
Considerando o acordo formulado à fl. 32/34, defiro o desbloqueio da quantia de R$ 251,06 pelo sistema SISBAJUD.
Autorizo o levantamento do valor de R$ 320,00, em favor da parte exequente, como entrada no acordo pactuado, devendo a Serventia Judicial providenciar a expedição de mandado de levantamento no valor mencionado acima, utilizando os dados do formulário a ser apresentado (conforme item abaixo).
A parte credora deverá desde já apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (disponível em: ).
A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como valor e tipo de levantamento dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário).
O prazo final para adimplemento do acordo decorrerá em 30 de setembro de 2026.
Decorrido o prazo para adimplemento do acordo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 (dez) dias após o decurso do prazo para quitação do acordo.
Fica a parte exequente devidamente intimada e advertida de que a ausência de manifestação será interpretada como anuência para extinção do processo executivo com reconhecimento da quitação integral do débito.
Considerando o lapso temporal do acordo, que é superior a seis meses, os autos deverão permanecer suspensos na fila "Ag.
Decurso de Prazo", com o concomitante lançamento da movimentação de "suspensão" (arquivo provisório Código 61614), Decorrido o prazo do acordo, ausente comunicação sobre eventual inadimplemento no prazo de 10 (dez) dias contados automaticamente do vencimento da última parcela, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), JÉSSICA LEANDRO ROSA GONÇALVES BARREIRO (OAB 411393/SP), YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP), JOÃO BROCANELLO NETO (OAB 477050/SP) -
03/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 23:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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01/09/2025 15:33
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 14:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
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04/08/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:50
Bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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