TJSP - 1002158-03.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002158-03.2025.8.26.0077 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Banco Safra S/A - Apelado: Marco Antonio Mendonça (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO CANCELAMENTO UNILATERAL IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO CONTRATO LIMITES DO RECURSO ARTIGO 1.013 DO CPC QUESTÕES SUPERADAS REPARAÇÃO DE DANO MORAL DESCABIMENTO RESILIÇÃO DO VÍNCULO FACULDADE ATRIBUÍDA ÀS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS REGRA DE CONVENIÊNCIA ARTIGO 473, DO CÓDIGO CIVIL RECONHECIMENTO NATUREZA “INTUITU PERSONAE” DO NEGÓCIO NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 39, IX, DO CDC POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO SUJEIÇÃO DA HIPÓTESE À REGRA DA RESOLUÇÃO Nº 2025/93 E RESOLUÇÃO Nº 2.747/2000, AMBAS DO BACEN, ARTIGOS 10 E 12 AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA DANO MORAL “IN RE IPSA” DELIMITAÇÃO DA LIDE A SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE DEVERES CONTRATUAIS E AUSÊNCIA DE PROVA DE CIRCUNSTÂNCIA QUE ATINJA A DIGNIDADE DO AUTOR COMPENSAÇÃO INDEVIDA (VIDE: ENUNCIADO Nº 25 DO COLÉGIO RECURSAL DA CAPITAL/SP) AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO DEPRECIATIVO OU DESABONADOR, OU DE EFETIVAS CONSEQUÊNCIAS NA ESFERA MORAL E MATERIAL IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SENTENÇA REFORMADA, NOS LIMITES DO CAPÍTULO IMPUGNADO SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA.RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) - Izaias Fortunato Sarmento (OAB: 227316/SP) - Eduardo Rodrigues Júnior (OAB: 462668/SP) - 3º Andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1002158-03.2025.8.26.0077; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO; Foro de Birigüi; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002158-03.2025.8.26.0077; Cartão de Crédito; Apelante: Banco Safra S/A; Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP); Apelado: Marco Antonio Mendonça (Justiça Gratuita); Advogado: Izaias Fortunato Sarmento (OAB: 227316/SP); Advogado: Eduardo Rodrigues Júnior (OAB: 462668/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
14/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:31
Realizado cálculo de custas
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13/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 10:38
Remetido ao DJE para Republicação
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25/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
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23/05/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 00:12
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:27
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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