TJSP - 1001313-45.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001313-45.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S.a. -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 79 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Banco Andbank (Brasil) S.a. em face de Pedro Ribeiro Farias, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio do bem, visto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Proceda a serventia, com urgência, o recolhimento do mandado expedido às fls. 77-78, evitando seu desnecessário cumprimento.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:46
Remetido ao DJE para Republicação
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11/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:52
Remetido ao DJE para Republicação
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21/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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07/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 14:56
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 08:59
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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