TJSP - 0032747-09.2008.8.26.0071
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032747-09.2008.8.26.0071 (071.01.2008.032747) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Itatingui Mineração Ltda - - Rodrigo Madi Alvarez - - Yuri Jansiski Motta - - Heitor Vitarelli e outro -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: SERGIO DA SILVA FERREIRA (OAB 127423/SP), SERGIO DA SILVA FERREIRA (OAB 127423/SP), SERGIO DA SILVA FERREIRA (OAB 127423/SP), CELIO AMARAL (OAB 80931/SP) -
28/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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26/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 21:02
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 00:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 06:53
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
02/09/2024 16:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/04/2024 04:41
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 11:58
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
18/11/2019 16:18
Arquivado Provisoriamente
-
29/10/2019 17:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/09/2019 14:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
16/09/2019 10:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
10/05/2019 13:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/04/2019 12:32
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
05/04/2019 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2019 17:26
Expedição de Carta.
-
21/09/2017 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
21/09/2017 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
21/09/2017 10:44
Transferência de Processo - Saída
-
21/09/2017 10:37
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
29/11/2016 09:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/09/2016 14:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
18/09/2016 07:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/08/2016 10:09
Juntada de Carta precatória
-
04/07/2016 14:16
Recebidos os autos do Advogado
-
03/06/2016 19:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
18/11/2015 13:12
Expedição de Certidão.
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10/11/2015 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2015 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2015 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/11/2015 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 14:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/10/2015 13:58
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
13/10/2015 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2015 10:07
Expedição de Carta precatória.
-
05/05/2015 18:02
Proferido Despacho
-
17/03/2015 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2014 13:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/09/2014 21:59
Suspensão do Prazo
-
14/08/2014 12:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
17/09/2013 14:46
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
04/07/2013 11:16
Carga Outro
-
03/07/2013 00:00
Aguardando Intimação
-
01/07/2013 16:23
Recebimento de Carga
-
12/06/2013 15:06
Carga Outro
-
11/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2013 13:49
Recebimento de Carga
-
28/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
31/01/2013 12:47
Carga Outro
-
29/01/2013 00:00
Aguardando Intimação
-
24/01/2013 11:49
Recebimento de Carga
-
18/12/2012 14:01
Carga Outro
-
08/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
20/08/2012 13:25
Recebimento de Carga
-
30/07/2012 13:48
Carga Outro
-
02/07/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
21/05/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
16/05/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
19/03/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
15/03/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
15/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
14/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
15/12/2011 10:39
Recebimento de Carga
-
26/09/2011 13:31
Carga Outro
-
22/09/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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24/08/2011 00:00
Aguardando Providências
-
08/07/2011 10:11
Recebimento de Carga
-
08/07/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
16/05/2011 14:12
Carga Outro
-
11/05/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/05/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
29/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
09/02/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
27/01/2010 00:00
Despacho Proferido
-
03/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2009 13:58
Recebimento de Carga
-
30/11/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
15/10/2009 10:52
Carga Outro
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01/10/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
26/08/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
14/10/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
08/10/2008 15:04
Recebimento de Carga
-
07/10/2008 09:30
Carga à Vara Interna
-
03/10/2008 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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