TJSP - 0001166-11.1987.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001166-11.1987.8.26.0071 (071.01.1987.001166) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Polikorte do Brasil Ind Com Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP) -
28/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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27/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 08:07
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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14/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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29/04/2024 11:15
Reativação de Processo Suspenso
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25/03/2024 15:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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06/02/2024 11:38
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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20/11/2018 12:24
Arquivado Provisoriamente
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09/11/2018 14:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/10/2018 14:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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11/10/2018 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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28/08/2017 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/08/2017 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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28/08/2017 14:52
Transferência de Processo - Saída
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28/08/2017 14:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2017.
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28/08/2017 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2017.
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10/05/2017 12:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/03/2017 13:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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07/03/2017 12:58
Expedição de Certidão.
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27/10/2016 16:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/07/2016 10:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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24/06/2015 09:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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28/05/2015 10:49
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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22/05/2015 15:49
Expedição de Certidão.
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09/12/2014 12:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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06/11/2014 13:33
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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05/09/2013 14:30
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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18/06/2013 13:41
Carga Outro
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17/06/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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22/03/2013 00:00
Aguardando Prazo
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28/02/2012 00:00
Aguardando Digitação
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02/02/2012 00:00
Aguardando Providências
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01/02/2012 15:30
Recebimento de Carga
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24/01/2012 13:17
Carga Outro
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11/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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14/09/2011 12:32
Recebimento de Carga
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03/08/2011 14:50
Carga Outro
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11/07/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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06/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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05/04/2011 12:21
Recebimento de Carga
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24/03/2011 10:15
Carga Outro
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22/02/2011 00:00
Aguardando Intimação
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21/02/2011 16:08
Recebimento de Carga
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16/08/2010 16:17
Carga Outro
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16/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
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26/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
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04/11/2009 00:00
Aguardando Digitação
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24/10/2008 00:00
Aguardando Digitação
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30/01/2008 00:00
Conclusos para despacho
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17/01/2008 13:05
Recebimento de Carga
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17/01/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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11/12/2007 11:17
Carga Outro
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05/10/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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03/10/2007 00:00
Arquivo Provisório
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27/09/2007 12:54
Recebimento de Carga
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20/09/2007 14:13
Recebimento de Carga
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15/03/2007 00:00
Aguardando Prazo
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07/03/2007 00:00
Aguardando Intimação
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06/03/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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02/02/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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30/08/2006 00:00
Aguardando Prazo
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16/08/2006 00:00
Aguardando Intimação
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15/08/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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18/07/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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07/12/2005 00:00
Aguardando Ofício
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06/05/2005 00:00
Aguardando Ofício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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