TJSP - 0004331-60.2010.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004331-60.2010.8.26.0071 (071.01.2010.004331) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Adair Cunha da Silva Bauru -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), VANESSA GONÇALVES DANIEL (OAB 262485/SP) -
28/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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27/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2025 02:42
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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16/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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27/08/2024 09:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/04/2024 05:05
Suspensão do Prazo
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16/02/2024 13:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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13/05/2019 14:58
Arquivado Provisoriamente
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03/05/2019 14:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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11/04/2019 12:12
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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10/04/2019 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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27/11/2017 16:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/10/2017 15:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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25/09/2017 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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25/09/2017 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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25/09/2017 17:58
Transferência de Processo - Saída
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25/09/2017 17:30
Expedição de Certidão.
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22/09/2017 18:54
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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18/08/2017 14:33
Expedição de Certidão.
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17/08/2017 17:01
Bloqueio/penhora on line
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09/10/2015 11:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/10/2015 13:59
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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24/09/2015 16:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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06/06/2013 10:39
Recebimento de Carga
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03/05/2013 14:18
Carga Outro
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03/05/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/03/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
25/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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13/02/2013 00:00
Aguardando Digitação
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08/02/2013 15:49
Recebimento de Carga
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08/02/2013 00:00
Despacho Proferido
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02/10/2012 10:59
Carga Outro
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11/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
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10/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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09/04/2012 12:55
Recebimento de Carga
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13/03/2012 13:43
Carga Outro
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13/03/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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31/01/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
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19/12/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
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13/12/2011 00:00
Aguardando Providências
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05/12/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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01/12/2011 00:00
Aguardando Publicação
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29/11/2011 00:00
Despacho Proferido
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24/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
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08/07/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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07/07/2011 15:07
Recebimento de Carga
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27/06/2011 10:06
Carga Outro
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20/06/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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27/04/2011 00:00
Aguardando Prazo
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25/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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17/03/2011 00:00
Aguardando Publicação
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16/03/2011 00:00
Despacho Proferido
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27/07/2010 00:00
Conclusos para julgamento
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27/05/2010 00:00
Conclusos para julgamento
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17/05/2010 12:29
Recebimento de Carga
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17/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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07/05/2010 09:49
Carga Outro
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03/05/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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28/04/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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24/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
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11/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
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10/02/2010 11:19
Recebimento de Carga
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10/02/2010 09:05
Carga à Vara Interna
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09/02/2010 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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