TJSP - 1002065-13.2024.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002065-13.2024.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Souza Silva - BANCO BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1.
TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 26/27, que determinou a suspensão dos descontos no benefício da autora referentes ao contrato objeto desta lide. 2.
DECLARAR a inexistência do contrato de cartão de crédito consignado nº 52548016 (mencionado como nº 14035651 na inicial) e de qualquer débito dele decorrente em nome da autora. 3.
CONDENAR o réu BANCO BMG S/A a restituir à autora, em dobro, todos os valores descontados de seu benefício previdenciário com base no referido contrato.
Os valores deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto indevido e acrescidos de juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil a partir da mora do devedor (seja ex re ou pela citação, a depender do caso). 4.
CONDENAR o réu BANCO BMG S/A a pagar à autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e com juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil a partir da mora do devedor (seja ex re ou pela citação, a depender do caso). 5.
AUTORIZAR a compensação entre os créditos da autora e o valor de R$ 1.453,49 (mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), que lhe foi creditado pelo réu.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde as datas dos respectivos depósitos (14/05/2020 e 18/06/2020) até a data do efetivo pagamento da condenação.
Diante da sucumbência mínima da autora, condeno o réu ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação (soma dos danos materiais em dobro e dos danos morais), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, para apreciação do recurso de apelação.
P.I. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LUCAS RODRIGUES PORTILHO (OAB 254548/SP) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:46
Ato ordinatório
-
06/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 08:51
Ato ordinatório
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25/06/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 08:17
Conclusos para decisão
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11/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
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16/09/2024 20:07
Juntada de Petição de Réplica
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26/08/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:46
Ato ordinatório
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06/08/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 17:14
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 17:13
Conclusos para decisão
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01/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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