TJSP - 4007325-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007325-75.2025.8.26.0100/SP AUTOR: FRANCISCO SIDNEI CAVAZOTTIADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB SP489824) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas recolhidas.
Não é caso de conceder a tutela antecipada para os fins pretendidos, visto que ausente, por ora, a verossimilhança exigida pelo art. 300 do CPC.
Os argumentos da parte autora, por ora, não passam de meras teses jurídicas, que poderão ser acolhidas ou refutadas em sentença.
Tais argumentos, portanto, não podem ter a força de afastar, em juízo de cognição sumária, aquilo que foi livremente pactuado pelas partes no contrato.
Vale lembrar que as cláusulas de um contrato são válidas e eficazes até que sobrevenha decisão judicial que reconheça o contrário.
Não se pode perder de vista que a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e a busca e apreensão do veículo, em caso de inadimplemento do contrato, configuram exercício regular de direito, não podendo, portanto, ser impedidas.
Por fim, vale lembrar o teor da Súmula 380 do STJ: "A simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor".
Por todas as razões expostas, indefiro os pedidos de tutela antecipada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo 01/09/2025 -
01/09/2025 22:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/09/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 16:43
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 16
-
01/09/2025 16:43
Não Concedida a tutela provisória
-
01/09/2025 13:02
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
30/08/2025 02:29
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2025 18:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42808, Subguia 42226 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
-
25/08/2025 13:48
Link para pagamento - Guia: 42808, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42226&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
25/08/2025 13:48
Juntada - Guia Gerada - FRANCISCO SIDNEI CAVAZOTTI - Guia 42808 - R$ 185,10
-
08/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
07/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
06/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO SIDNEI CAVAZOTTI. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/08/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000530-04.2023.8.26.0291
Justica Publica
Gabriel de Paula Silva
Advogado: Marcos Henrique Faria da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 10:50
Processo nº 1040312-94.2020.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Edna Comparato
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2020 10:01
Processo nº 4019450-75.2025.8.26.0100
Gaia Participacoes e Empreendimentos Ltd...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Marina Sena Salviati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:18
Processo nº 4011267-18.2025.8.26.0100
Renato Golfetti Cicarelli
Banco Industrial do Brasil S A.
Advogado: Fernando Koin Krounse Dentes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 15:54
Processo nº 1011858-92.2024.8.26.0576
Gleice Santos da Silva
Cpfl Energia S.A.
Advogado: Joao Paulo Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 13:16