TJSP - 0003213-81.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003213-81.2024.8.26.0322 (processo principal 1001586-25.2024.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Juliana da Cunha Rodrigues de Paula - Gilson Januário da Silva - A parte exequente apresentou pedido pesquisa sisajud, sniper e serasajud.
Verifica-se que não transcorreu lapso temporal significativo desde a última tentativa de localização de bens passíveis de constrição.
Ademais, não foram trazidos aos autos elementos novos que indiquem alteração relevante na situação patrimonial do executado.
Diante disso, não se vislumbra, no momento, fundamento suficiente para o deferimento da medida postulada.
Este Juízo já havia alertado a parte exequente quanto à necessidade de formular, de forma ampla e única, requerimento contemplando todas as diligências judiciais pretendidas, a fim de evitar reiterações abusivas e permitir maior celeridade processual.
Tal orientação encontra amparo na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ementa a seguir transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PESQUISA DE BENS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD Decisão que limitou o auxílio do juízo para a localização de bens penhoráveis a uma única oportunidade Inexistência de restrição legal à utilização dos sistemas de consulta e de bloqueio 'on-line' no curso do processo Possibilidade de reiteração do uso das ferramentas, desde que observado lapso temporal razoável, a fim de evitar abusos e sobrecarga ao Juízo Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; AI 2097984-13.2024.8.26.0000; Rel.
Des.
Plínio Novaes de Andrade Júnior; 24ª Câmara de Direito Privado; j. 29/08/2024) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pretensão de realização de nova pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD - Impossibilidade - Pouco tempo decorrido desde a pesquisa anterior - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2113031-95.2022.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/07/2022; Data de Registro: 04/07/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de cumprimento de sentença.
Decisão que deferiu nova tentativa de pesquisa de bens via Sisbajud, Infojud e Renajud para localizar bens para satisfação da execução mediante demonstração de indícios de alteração patrimonial da devedora.
Inconformismo do exequente.
Pedido sem fundamentação.
Exequente deixou de comprovar a modificação do quadro financeiro e econômico da executada.
Medida que se mostra ineficaz sem a apresentação de novos elementos que indiquem nova situação financeira da devedora.
Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023559-20.2021.8.26.0000; Relator (a): Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022) Assim, embora não haja vedação legal à renovação de medidas de localização de bens, a reiteração deve observar prazo razoável, o que, no caso concreto, ainda não se verificou.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de nova manifestação da parte exequente, caso decorrido o prazo de um ano desde o último requerimento ou comprovada a alteração da situação patrimonial do(a) executado(a).
Publique-se.
Intime-se.
Int. - ADV: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP) -
28/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:18
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 08:19
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:02
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
17/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:14
Bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 12:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004554-23.2024.8.26.0356
Livia de Andrade Guesse Correa 000266521...
Banco Santander
Advogado: Christian Giulliano Fagnani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 10:40
Processo nº 1004554-23.2024.8.26.0356
Banco Santander (Brasil) S.A.
Livia de Andrade Guesse Correa 000266521...
Advogado: Christian Giulliano Fagnani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 09:49
Processo nº 0004672-85.2025.8.26.0451
Luciana Rodrigues Celis da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 17:34
Processo nº 0001590-40.2025.8.26.0356
Gilson Aparecido Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 17:10
Processo nº 1518485-81.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Carlos
Advogado: Arnold Henrique Medeiros Calixto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 11:46