TJSP - 1001945-35.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara das Execucoes Criminais e da Infancia e da Juventude da Comarca de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001945-35.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar - Liz Maria de Oliveira Rodrigues - Trata-se de Ação de Obrigação de fazer ajuizada por LIZ MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, representada por sua genitora, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, objetivando a continuidade no tratamento multidisciplinar em clínica particular (Instituto Singular) localizada em no Município em Osasco-São Paulo e o ressarcimento dos valores gastos (transporte, despesas com diárias e etc).
O feito foi protocolado na vara cível, que remeteu para vara da fazenda pública, que, por sua vez, remeteu a este juízo especializado.
A parte autora trouxe novos documentos, conforme solicitado pelo MP.
Vieram os autos à conclusão.
Decido.
O feito necessita de esclarecimentos para os encaminhamentos corretos.
No presente feito, a parte autora, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, pleiteia, em síntese, a continuidade do tratamento multidisciplinar em clínica particular situada no município de Osasco/SP, bem como o ressarcimento das despesas decorrentes dessa opção de atendimento especializado.
Já nos autos nº 1502094-71.2025.8.26.0032, verifica-se que a requerente, representada pela Defensoria Pública, formulou pedido para a disponibilização de tratamento multidisciplinar, contemplando atendimentos em psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, fisioterapia, bem como consultas médicas semestrais com especialista em Neuropediatria ou Psiquiatria Infantil, o qual já foi deferido por este Juízo, conforme decisão de fls. 113/115.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça, de forma objetiva e específica, o que pretende, notadamente em relação ao pedido de concessão do tratamento multidisciplinar, tendo em vista que ambas as ações judiciais formulam requerimentos semelhantes, ainda que uma delas se revele mais abrangente que a outra.
Ressalte-se, por oportuno, que não cabe à parte autora a escolha da clínica de sua preferência, devendo eventual tratamento multidisciplinar, em caso de concessão, ser obrigatoriamente fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por clínicas e profissionais devidamente conveniados com a rede pública de saúde disponibilizada pelo ente responsável.
Por fim, registre-se que, caso a parte autora opte por desistir do pedido de tratamento em clínica específica, remanescerá apenas o pleito de ressarcimento das despesas já realizadas, o qual possui natureza eminentemente patrimonial, por se tratar de valores despendidos pelos genitores.
Nessa hipótese, a competência para apreciação do pedido será da Vara da Fazenda Pública local. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP) -
28/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/03/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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