TJSP - 4000104-63.2025.8.26.0416
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Panorama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 31
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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03/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000104-63.2025.8.26.0416/SP AUTOR: MARCIA CRISTINA BAPTISTA MANCHINIADVOGADO(A): ALYSSON SANTANA MELLO (OAB RS124908)AUTOR: MARIO MANCHINI JUNIORADVOGADO(A): ALYSSON SANTANA MELLO (OAB RS124908)RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO 1) Recebo a emenda à inicial, e regularizados os autos, defiro o prosseguimento.
Sendo a conciliação um dos princípios dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95) e a sua obrigatoriedade contida no artigo 16 da Lei 9.099/95, para Audiência de Conciliação designo o próximo dia 06/10/2025 14:30:00, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sito na Rua Aurora Francisco de Camargo, 718, Centro, em Panorama-SP, podendo as partes comparecerem de forma presencial ou através do link a ser disponibilizado.
A ausência do demandado implica nos efeitos da revelia.
A ausência do autor implicará na extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas (mínimo de cinco UFESP) e despesas processuais. O advogado providenciará o comparecimento pessoal de seu constituinte à audiência designada, independente de intimação pessoal.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão estar presentes com documento de identificação com foto e antecedência mínima de 15 minutos.
Constarão como ausentes, caso deixarem de ingressar ou comparecer na audiência designada. 2) CITE-SE, e se infrutífera a conciliação, deverá o réu contestar a ação no prazo de 15 dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.
Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, ofereça réplica. 3) Fica desde já ciente o(a) autor(a) de que se a requerida não for encontrada, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, informando o novo endereço nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro, por oportuno, que no Juizado Especial Cível é vedada a citação por edital (Lei 9099/95, art. 18, § 2º) bem como citação por hora certa (Enunciado n. 13 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais).
Fica indeferido desde logo eventual pedido de pesquisas e expedição de ofícios para busca de endereços, bem como eventual pedido de citação via Whatsapp, nos termos do Comunicado CG Nº 2265/2017.
Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95.
Frise-se que no sistema dos Juizados Especiais, os prazos processuais são contados em dias úteis e contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
O acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual requerimento dos benefícios da gratuidade judiciária deverá ser feito em caso de recurso, ocasião em que será apreciado. Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Int. Panorama,- SP, 21/08/2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
02/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 26, 29 e 30
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02/09/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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01/09/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:11
Determinada a citação
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28/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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26/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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22/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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21/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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21/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/08/2025 16:50
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 06/10/2025 14:30
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19/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/08/2025 14:43
Juntada de Petição
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07/08/2025 18:52
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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28/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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25/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:44
Determinada a intimação
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23/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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