TJSP - 4008538-19.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008538-19.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JOSE CAITANO NETOADVOGADO(A): VALÉRIA VIANA PEBBLES (OAB RJ157278) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Recebo o evento 10, DOC1 como emenda à inicial. 2- Defiro o benefício da gratuidade da justiça, anote-se. 3- Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja prejuízo.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.
Int. -
01/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 13
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01/09/2025 16:10
Determinada a citação
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01/09/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CAITANO NETO. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CAITANO NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 12:13
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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08/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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