TJSP - 4002264-91.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:29
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 15:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002264-91.2025.8.26.0309/SP EXEQUENTE: ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB SP236301)ADVOGADO(A): JÚLIA CARVALHO FIORINI (OAB SP529499) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Cite-se a parte executada para cumprimento voluntário da obrigação, conforme planilha de cálculos apresentada, acrescida das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).
Após decorrido o prazo para cumprimento voluntário, contado da juntada do comprovante de recebimento aos autos, e não havendo pagamento da obrigação pelo(s) devedor(es), proceder-se-á, de imediato (assim que recolhidas as despesas necessárias), operação SISBAJUD para bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s) até o montante do valor da execução, intimando-o(s) da constrição.
A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos (art. 914, caput, C.P.C), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º).
Com o reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), a parte executada poderá requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).
Em havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º.
Intimei. -
01/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:38
Determinada a citação
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01/09/2025 14:35
Conclusos para decisão
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29/08/2025 05:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51030, Subguia 50463 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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27/08/2025 16:41
Link para pagamento - Guia: 51030, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50463&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 16:41
Juntada - Guia Gerada - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA - Guia 51030 - R$ 219,45
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27/08/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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