TJSP - 1008515-82.2025.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008515-82.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrido: Guilherme Mendes da Rosa - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRANSFERÊNCIA VIA PIX.
EQUÍVOCO DO AUTOR NA DIGITAÇÃO DA CHAVE.
CONTA DESTINATÁRIA SEM PROVISÃO DE FUNDOS.
RECUSA DO BANCO RÉU EM EFETUAR A RESTITUIÇÃO.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO VALOR DE R$ 12.500,00 - DANOS MORAIS (R$ 3.000,00).RECURSO DO RÉU - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE APROPRIAÇÃO INDEVIDA - TRANSAÇÃO REALIZADA POR LIBERALIDADE DO AUTOR - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA ATRIBUÍDA AO REMETENTE PELA INCORRETA INDICAÇÃO DOS DADOS DO DESTINATÁRIO - CONTA BANCÁRIA COM SALDO DEVEDOR - VALOR AUTOMATICAMENTE UTILIZADO PELO BANCO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS - IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO POSTERIOR - REGULARIDADE DA CONDUTA - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INVIABILIDADE DA RESTITUIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS - VALOR EXCESSIVO.INCONFORMISMO PARCIALMENTE ACOLHIDO - REGULARIDADE DA SUJEIÇÃO PASSIVA - TRANSFERÊNCIA VIA PIX NO VALOR DE R$ 12.500,00 - EQUÍVOCO NA REALIZAÇÃO - CONTA MANTIDA NO BANCO RÉU - FATO INCONTROVERSO - OMISSÃO DO BANCO RÉU NA NÃO DEVOLUÇÃO DO VALOR - CONTA DESTINATÁRIA SEM PROVISÃO DE FUNDOS - UTILIZAÇÃO DA QUANTIA TRANSFERIDA PARA AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA DO TITULAR DA CONTA - IMPOSSIBILIDADE - SALDO DEVEDOR NÃO AUTORIZA A RETENÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE VALOR QUE NÃO LHE PERTENCE - AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE A DÍVIDA PREEXISTENTE E A QUANTIA RECEBIDA - ERRO DO AUTOR NÃO ESCUSA O RÉU DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR CREDITADO INDEVIDAMENTE - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - FALTA DE CAUTELA DA PARTE AUTORA - COMPORTAMENTO COMPROMETEDOR DA REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL - DANOS MORAIS AFASTADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Edson Aparecido Morita (OAB: 260584/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 14:30
Prazo
-
25/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
22/08/2025 20:46
Julgado Virtualmente
-
20/08/2025 19:29
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 00:00
Publicado em
-
27/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
-
26/06/2025 12:14
Processo Cadastrado
-
25/06/2025 09:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010512-55.2024.8.26.0302
Municipio de Jahu
Ana Carolina Carneiro
Advogado: Lucas Julian Dornelles
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 10:48
Processo nº 4019912-32.2025.8.26.0100
Joao Luiz dos Santos Couto
Banco Bmg S/A.
Advogado: Wilson Fernandes Negrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2025 16:05
Processo nº 1533599-94.2023.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Patricia Mendes da Cunha
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 17:23
Processo nº 0005121-29.2025.8.26.0100
Salomao e Zoppi Servicos Medicos e Parti...
Ameplan Assistencia Medica Planejada Ltd...
Advogado: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 21:06
Processo nº 1008515-82.2025.8.26.0405
Guilherme Mendes da Rosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edson Aparecido Morita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 21:30