TJSP - 0001211-12.2025.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:40
Incidente Processual Instaurado
-
20/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001211-12.2025.8.26.0191 (processo principal 1001175-94.2018.8.26.0191) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Guilherme Rossi Junior - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos de execução apresentado pelo exequente às fls 2, fixando como devido o importe total de R$ 3.617,48, atualizado para maio de 2025, referentes aos honorários sucumbenciais.
Providencie o autor o necessário para instauração do incidente de requisição de pagamento.
O peticionamento eletrônico deverá estar acompanhado de: a) cópia do cálculo homologado; b) cópia desta decisão homologatória.
OBSERVE-SE que o valor a ser requisitado deve ser o homologado, SEM ATUALIZAÇÃO, cadastrando-se no campo valor global e data-base O VALOR INDIVIDUAL DE CADA CRÉDITO E A DATA DE SUA FORMULAÇÃO (cada crédito deve ser individualizado, inclusive, deve ser cadastrado o valor dos juros; observados os termos das Portarias nº 8660/2012 e nº 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015).
ALERTO que, depois de distribuído o peticionamento eletrônico, não haverá possibilidade de qualquer correção dentro do mesmo incidente.
Se necessária a correção, deverá ser solicitado o cancelamento do peticionamento eletrônico e distribuído um novo com a devida correção.
No caso de mais de um credor, deverá ser feito apenas um peticionamento eletrônico para requisição de pagamento por RPV e outro para pagamento por Precatório, constando em cada um dos peticionamentos todos os credores que serão pagos por cada uma das modalidades citadas.
Destaco, ainda, que, para requisição de pagamento de crédito do patrono da parte interessada, poderá ser feito em peticionamento eletrônico separado em nome do patrono.
Neste caso, não poderá ser efetuado o peticionamento em nome do cliente do defensor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente processual gerado.
Oportunamente, conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP) -
19/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:41
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
-
12/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 06:06
Suspensão do Prazo
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30/06/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 07:09
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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