TJSP - 4004147-17.2025.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004147-17.2025.8.26.0554/SP AUTOR: ARISTIDES CELSO LISBOAADVOGADO(A): DAIANE BELMUD ARNAUD (OAB SP347991)ADVOGADO(A): JESSICA ARNAUD ZOCA (OAB SP491411)ADVOGADO(A): JOYCE ARNAUD ZOCA (OAB SP527549) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Ressalte-se, ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora, ou seu representante legal, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, ou, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil): (a) 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal;(b) Última declaração de imposto de renda completa ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF;(c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram.
Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como “documentos sigilosos”.
Santo André-01/09/2025 -
01/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015014-75.2013.8.26.0161
Hermenegildo Alves de Araujo Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio da Silva Galvao Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2013 17:38
Processo nº 4003472-54.2025.8.26.0554
Pedro Siqueira Roca
Vereda Educacao S/A
Advogado: Andrey Ventura Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 07:59
Processo nº 1006007-64.2025.8.26.0438
Elide Melo Viveiros
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Gino Augusto Corbucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 16:37
Processo nº 1055926-13.2025.8.26.0053
Matheus Carlos de Paula Alves Assumpcao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nathalia Oliveira Gini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 12:09
Processo nº 1055926-13.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Matheus Carlos de Paula Alves Assumpcao
Advogado: Nathalia Oliveira Gini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 10:21