TJSP - 1086610-52.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lucia Canineo Campanha - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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26/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 11:25
Julgado Virtualmente
-
25/08/2025 13:58
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:37
Subprocesso Cadastrado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1086610-52.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Rosemar Justina - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL.
PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMAGEM.
ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE).
BASE DE CÁLCULO. 1.
TÉCNICA DE ENFERMAGEM. 2.
PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA PARTE FIXA DO PRÊMIO DE INCENTIVO, GDAPAS, GDAMSPE, GEER E GEAH PARA O CÁLCULO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMAGEM E INCLUSÃO DESTE NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E DA SEXTA-PARTE. 3.
CÁLCULO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMAGEM DEVE CONSIDERAR TODAS AS VERBAS PERMANENTES QUE INTEGRAM A REMUNERAÇÃO.
ADI 722 C.
STF. 4.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO ÀS VERBAS NÃO RECEBIDAS PELA AUTORA - GDAMSPE, GDAPAS, GEAH E GEER. 5.
PRÊMIO DE INCENTIVO.
VERBA QUE, EMBORA TENHA NATUREZA PERMANENTE, NÃO DEVE SER CONSIDERADA NA REMUNERAÇÃO GLOBAL - VEDAÇÃO EXPRESSA PELA LCE Nº 1.403/24. 6.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gildemar Magalhaes Gomes (OAB: 287847/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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