TJSP - 4002040-67.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:48
Baixa Definitiva
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002040-67.2025.8.26.0564/SPEXEQUENTE: AMANDA NARCISO DE FIGUEIREDO E SILVAADVOGADO(A): GABRIELA COSTA DIAS (OAB SP460140)ADVOGADO(A): FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SP469419)SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a desistência pleiteada pela parte requerente e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Desnecessária a anuência da parte requerida no procedimento da Lei 9.099/95, conforme dispõe o ENUNCIADO 90 ? "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação ? XXXVIII Encontro ? Belo Horizonte-MG)." Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença.
P.I.C. -
01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:54
Extinto o processo por desistência
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29/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 09:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 19:44
Juntada de Petição
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18/08/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 17:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/08/2025 17:45
Determinada a citação
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24/07/2025 11:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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23/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/07/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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