TJSP - 4000246-11.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000246-11.2025.8.26.0564/SPAUTOR: JULIA ALCKMIN MACIELADVOGADO(A): MARCELO CESAR PERES (OAB SP379323)AUTOR: HENRIQUE SACARDI PONTES DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO CESAR PERES (OAB SP379323)RÉU: BRITISH AIRWAYS PLCADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB SP171356)RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.ADVOGADO(A): MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB SP179168)ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S AADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB SP171356)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar as requeridas solidariamente ao pagamento de dano moral no valor de R$ 7.764,02 (indenização prevista em lei em razão do overbooking), acrescido de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros legais ao mês, ambos a contar da presente data (STJ, súmula 362 e Resp 903258/RS).
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 617,01), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 310,56), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?.
Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento?, referente as despesas de citação, no valor de 04 x R$ 34,35.
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro.
Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados.
P.I.C. -
01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:54
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 18:36
Juntada de Petição - IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A (SP171356 - FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES)
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21/08/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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11/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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11/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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07/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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31/07/2025 11:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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21/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 09:33
Juntado(a)
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18/06/2025 16:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 11:42
Juntada de Petição
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03/06/2025 16:15
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/06/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 10:22
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/05/2025 16:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/05/2025 16:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/05/2025 16:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:45
Determinada a citação
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07/05/2025 20:47
Conclusos para decisão
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02/05/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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