TJSP - 1088170-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088170-48.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Dia Brasil Sociedade Limitada -
Vistos.
Encontro presentes os requisitos legais para deferir a liminar pleiteada, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, IX, da Lei n. 8.245/91, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 12.112/09, eis que o contrato encontra-se desprovido de qualquer garantia.
Assim, DEFIRO a liminar, mediante a prestação de caução em dinheiro, no valor equivalente a três meses de aluguel.
Comprovado o depósito judicial, libere-se o mandado para desocupação voluntária, em quinze dias, sob pena de desocupação compulsória.
Após, cite-se o pólo passivo para os termos da ação e do prazo de resposta (15 dias), bem como que a falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Autorizo, desde já, o Sr.
Oficial de justiça a diligenciar nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Serve a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES), THAIS CARLOS DA ROCHA CRUZ (OAB 227668/RJ) -
28/08/2025 23:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:38
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 06:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028689-79.2020.8.26.0602
Mario Marte Marinho Junior
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Jesse James Metidieri Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2024 12:17
Processo nº 1000629-27.2024.8.26.0127
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Felipe Fernando da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2024 18:03
Processo nº 1001633-51.2023.8.26.0607
Prefeitura Municipal de Novais
Benedita Ribeiro Soares
Advogado: Ivo Pardo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 08:33
Processo nº 1009089-84.2024.8.26.0100
Banco Safra S/A
Jose Paulo Felix de Souza Loureiro
Advogado: Aluizio Geraldo Craveiro Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 11:04
Processo nº 0504494-06.2013.8.26.0191
Prefeitura Mun. de Ferraz de Vasconcelos
Elizabete Oliveira da Silva
Advogado: Cristina de Souza Sacramento Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2013 14:24